POLÍCIA FEDERAL – De acordo com a Lei 10.826/2003, Decreto 9.845/2019 e Decreto 9.847/2019, todo cidadão, maior de 25 anos, que não tenha antecedentes criminais, tenha residência fixa e ocupação licita, tem o direito de adquirir uma arma de fogo. O armamento registrado junto à Polícia Federal, serve exclusivamente para a defesa pessoal e deve ser mantida dentro de sua residência ou empresa (caso seja proprietário), sendo proibido o deslocamento portando e/ou transportando o armamento (exceto em caso de possuir autorização). Devendo o proprietário renovar o registro do armamento a cada 10 anos.
Clique no brasão da instituição para saber mais!